domingo, 4 de novembro de 2012

SINTRAEP defende adicional de penosidade na EMDUR

O sindicato,através de seu presidente,está defendendo a tese da criação do adicional de penosidade. (vide postagens recentes no twitter,acima)
Mas,o que vem a ser tal adicional?
Explicamos:

O que se entende por Adicional de Penosidade?


Entende-se por adicional de penosidade, aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo, que embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.
O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual foi inserido juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

(Não está regulamentado pelo Congresso,mas pode ser criado via acordo coletivo de trabalho)

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