segunda-feira, 30 de abril de 2012

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Sobre conquista do abono salarial


Abaixo-assinado foi protocolado na EMDUR

Um abaixo assinado organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) foi protocolado no dia 23 (segunda-feira).
O objetivo é alertar a direção da empresa pública EMDUR para a necessidade de valorização no valor pago do abono salarial (atualmente em R$ 160,00).
O abono salarial é uma conquista do sindicato para o coletivo e merece uma política de valorização permanente.
O documento foi protocolado com o nº 210.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Palavras do presidente sobre PLR (2)

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo-EMDUR passou duas décadas e meia (25 anos) EXPLORANDO a classe trabalhadora,nada mais justo do que começarem a pagar a dívida social histórica que possuem.
A implantação da Participação nos Lucros e Resultados seria uma maneira de tentarem minimizar a agonia que provocaram na classe trabalhadora ao longo dos anos.
Não se trata aqui de criticar somente o governo do Schiavinato,mas sim de TODOS os administradores que passaram pelos últimos 25 anos.
TODOS,sem excessão alguma,carregam culpa pelo descaso com o coletivo.
Os trabalhadores da EMDUR sempre foram tratados como servidores inferiores (alguém me contesta?),como meros ignorantes que jamais se revoltariam contra a opressão.
Mas,o coletivo está despertando e percebendo que seus direitos são SURRUPIADOS,que a categoria merece muito mais.
Por isso espero ver os candidatos a prefeito de Toledo defendendo EVOLUÇÕES (PLR,por exemplo),avanços ao coletivo.
Chega de exploração,chega de palavras vazias...chega de meros discursos.
Queremos compromissos reais,colocados em plano de governo.
Algo que possamos cobrar no pós-eleição.
A categoria merece respeito.

Palavras do presidente sobre PLR

Está mais que na hora de tratarmos do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como uma necessidade URGENTE pra a classe trabalhadora da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo-EMDUR.
A lógica deturpada de que os trabalhadores só devem produzir,produzir e produzir é uma sandice desumana.
Se e empresa pública tem anualmente seus lucros,nada mais justo do que os tais lucros serem socializados,ou seja: divididos entre os que foram os principais responsáveis.
É um tema que gostaria muito de ver sendo defendido pelos candidatos a prefeito de Toledo.
A classe trabalhadora da EMDUR,que vem sendo EXPLORADA a duas décadas e meia,merece ser beneficiada pela PLR.
Pensem nisso.


Participação nos Lucros e Resultados

O Programa de Participação nos Lucros e Resultados é um tipo de remuneração variável, uma ferramenta, bastante utilizada pelas empresas, mundialmente, que auxilia no cumprimento das estratégias das organizações. Também conhecido como PLR, esse programa visa o alinhamento das estratégias organizacionais com as atitudes da pessoas dentro do ambiente de trabalho, pois só será feita a distribuição dos lucros aos funcionários casos algumas metas pré-estabelecidas sejam cumpridas.
A Participação nos Lucros ocorre quando os funcionários têm direitos à parte do resultado econômico da atividade fim da empresa, ou seja, (vendas – custos e despesas operacionais), sejam elas fixas ou variáveis, apuradas semestralmente ou anualmente. Já a Participação nos Resultados visa estabelecer metas sobre os resultados e implica o alcance de objetivos já combinados desde a proposta de implantação, ou seja, metas de vendas redução de devolução de mercadorias entre outros.
O programa é na verdade o vínculo, um elo entre esses dois tipos de programas acima representados, ou seja, é o pagamento aos funcionários devido a resultados planejados tais como, que requer esforços de superação, assim como maior nível de participação das equipes e dos funcionários.
Costa (1997) salienta que é “imprescindível estabelecer a existência de lucro como condicionante financeira para a distribuição da quantia aos profissionais caso atinjam as metas”, porém, caso se busque a redução de prejuízos, então se poderá traçar tal intenção como meta.
Motivos para implantar o PLR:
  • Incentivo de colaboradores a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa
  • Gerar melhores resultados organizacionais através de parceria entre empresa e funcionário
  • Recompensa os colaboradores pela superação e performance aplicada na busca dos resultados organizacionais.
  • È isento de Tributação (INSS, FGTS e IRRF)
Existem algumas práticas errôneas e até mesmo ilegais nestes programas de participação nos lucros, uma dessas práticas mais comum, é quando um determinado valor é negociado através de acordo ou convenções coletivas e posteriormente e pago esse valor já combinado ao empregado. Essa prática é totalmente ilegal e tem sua legalidade prevista no art 2° da lei n° 10101, de 19/12/2000
Art. 2° – Será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante procedimentos escolhidos de comum acordo.
Portanto não havendo a prática deste procedimento, é caracterizado pagamento de gratificação ou premiação não sendo assim isento dos impostos (INSS, FGTS e IRRF), inclusive a integração nos reflexos trabalhistas (13 salario, férias, DSR, Aviso Prévio).

Fonte: Wikpedia