O Projeto de Lei nº 168/2014 agora é a Lei nº 2182 (de 2 de dezembro de 2014) e a nova lei traz a possibilidade,em seu artigo 5º,da entrada dos trabalhadores e trabalhadoras da EMDUR ao sistema administrado pela autarquia denominada CAST.
O que diz o artigo 5º:
O que diz o artigo 5º:
Art. 5° – A partir de
1° de julho de 2015, a
CAST poderá admitir a inscrição, como beneficiários titulares, dos empregados
da administração indireta do Município e de seus respectivos dependentes, desde
que atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
I
– Requerimento da autoridade máxima da entidade, solicitando a inscrição de
seus empregados;
II
– Avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e
consistente, que demonstre a viabilidade econômica e financeira da participação
no plano suplementar de assistência à saúde;
III
– Aprovação da inscrição dos empregados pela maioria absoluta dos membros do
Conselho Diretor da CAST.
§ 1º – Na hipótese prevista no caput deste
artigo, as transferências mensais de recursos financeiros da administração
indireta à CAST também serão correspondentes a 4% (quatro por cento) do salário
de seus empregados inscritos como beneficiários titulares da autarquia.
§ 2º – O
Município responderá subsidiariamente pelas transferências mensais de recursos
de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º –
Na hipótese de ser autorizada a inscrição de que trata este artigo
aplicar-se-ão aos beneficiários titulares e dependentes, no que for cabível, as
demais normas previstas nesta lei.
Ou seja,a partir de julho de 2015 a EMDUR somente não será aceita pelo sistema se não conseguir cumprir os requisitos mencionados no artigo.
O caminho existe,basta seguir as normas apontadas.
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