quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

CAST:uma porta foi aberta,basta entrar

O Projeto de Lei nº 168/2014 agora é a Lei nº 2182 (de 2 de dezembro de 2014) e a nova lei traz a possibilidade,em seu artigo 5º,da entrada dos trabalhadores e trabalhadoras da EMDUR ao sistema administrado pela autarquia denominada CAST.
O que diz o artigo 5º:

Art. 5° – A partir de 1° de julho de 2015, a CAST poderá admitir a inscrição, como beneficiários titulares, dos empregados da administração indireta do Município e de seus respectivos dependentes, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:

                                        I – Requerimento da autoridade máxima da entidade, solicitando a inscrição de seus empregados;

                                        II – Avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente, que demonstre a viabilidade econômica e financeira da participação no plano suplementar de assistência à saúde;

                                        III – Aprovação da inscrição dos empregados pela maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor da CAST.



                                        § 1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, as transferências mensais de recursos financeiros da administração indireta à CAST também serão correspondentes a 4% (quatro por cento) do salário de seus empregados inscritos como beneficiários titulares da autarquia.

                                        § 2º – O Município responderá subsidiariamente pelas transferências mensais de recursos de que trata o parágrafo anterior.



                                        § 3º – Na hipótese de ser autorizada a inscrição de que trata este artigo aplicar-se-ão aos beneficiários titulares e dependentes, no que for cabível, as demais normas previstas nesta lei.

 

Ou seja,a partir de julho de 2015 a EMDUR somente não será aceita pelo sistema se não conseguir cumprir os requisitos mencionados no artigo.
O caminho existe,basta seguir as normas apontadas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário