quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Refeitório na EMDUR: Conquista do SINTRAEP

Hoje os servidores e servidoras da EMDUR almoçam em refeitório próprio ao custo de R$ 1,45.
Antigamente não existia tal benefício e cada um tinha que se virar como pudesse.
Graças a atuação do sindicato um sonho histórico passou a ser realidade.

SINTRAEP em obras

Estamos investindo na ampliação de nossa sede social.
Uma área externa está em obras.
A ideia é que até sábado (13) o local esteja pronto.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Antes e depois


CAST:uma porta foi aberta,basta entrar

O Projeto de Lei nº 168/2014 agora é a Lei nº 2182 (de 2 de dezembro de 2014) e a nova lei traz a possibilidade,em seu artigo 5º,da entrada dos trabalhadores e trabalhadoras da EMDUR ao sistema administrado pela autarquia denominada CAST.
O que diz o artigo 5º:

Art. 5° – A partir de 1° de julho de 2015, a CAST poderá admitir a inscrição, como beneficiários titulares, dos empregados da administração indireta do Município e de seus respectivos dependentes, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:

                                        I – Requerimento da autoridade máxima da entidade, solicitando a inscrição de seus empregados;

                                        II – Avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente, que demonstre a viabilidade econômica e financeira da participação no plano suplementar de assistência à saúde;

                                        III – Aprovação da inscrição dos empregados pela maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor da CAST.



                                        § 1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, as transferências mensais de recursos financeiros da administração indireta à CAST também serão correspondentes a 4% (quatro por cento) do salário de seus empregados inscritos como beneficiários titulares da autarquia.

                                        § 2º – O Município responderá subsidiariamente pelas transferências mensais de recursos de que trata o parágrafo anterior.



                                        § 3º – Na hipótese de ser autorizada a inscrição de que trata este artigo aplicar-se-ão aos beneficiários titulares e dependentes, no que for cabível, as demais normas previstas nesta lei.

 

Ou seja,a partir de julho de 2015 a EMDUR somente não será aceita pelo sistema se não conseguir cumprir os requisitos mencionados no artigo.
O caminho existe,basta seguir as normas apontadas.


Votação da Lei da CAST

Uma luta histórica,de anos e anos,encontrou aval dos poderes constituídos.
O Executivo enviou projeto de lei e os vereadores deram a palavra final.
Agora a lei que regulamenta o sistema de assistência à saúde dos servidores públicos municipais abre a possibilidade de entrada dos servidores da administração indireta (leia-se servidores da EMDUR) a partir de julho de 2015.
Trata-se de uma porta que não existia e que passa a existir com a aprovação unânime do PL 168/2014.