segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Refeitório na EMDUR: Conquista do SINTRAEP
Hoje os servidores e servidoras da EMDUR almoçam em refeitório próprio ao custo de R$ 1,45.
Antigamente não existia tal benefício e cada um tinha que se virar como pudesse.
Graças a atuação do sindicato um sonho histórico passou a ser realidade.
Antigamente não existia tal benefício e cada um tinha que se virar como pudesse.
Graças a atuação do sindicato um sonho histórico passou a ser realidade.
SINTRAEP em obras
Estamos investindo na ampliação de nossa sede social.
Uma área externa está em obras.
A ideia é que até sábado (13) o local esteja pronto.
Uma área externa está em obras.
A ideia é que até sábado (13) o local esteja pronto.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
CAST:uma porta foi aberta,basta entrar
O Projeto de Lei nº 168/2014 agora é a Lei nº 2182 (de 2 de dezembro de 2014) e a nova lei traz a possibilidade,em seu artigo 5º,da entrada dos trabalhadores e trabalhadoras da EMDUR ao sistema administrado pela autarquia denominada CAST.
O que diz o artigo 5º:
O que diz o artigo 5º:
Art. 5° – A partir de
1° de julho de 2015, a
CAST poderá admitir a inscrição, como beneficiários titulares, dos empregados
da administração indireta do Município e de seus respectivos dependentes, desde
que atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
I
– Requerimento da autoridade máxima da entidade, solicitando a inscrição de
seus empregados;
II
– Avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e
consistente, que demonstre a viabilidade econômica e financeira da participação
no plano suplementar de assistência à saúde;
III
– Aprovação da inscrição dos empregados pela maioria absoluta dos membros do
Conselho Diretor da CAST.
§ 1º – Na hipótese prevista no caput deste
artigo, as transferências mensais de recursos financeiros da administração
indireta à CAST também serão correspondentes a 4% (quatro por cento) do salário
de seus empregados inscritos como beneficiários titulares da autarquia.
§ 2º – O
Município responderá subsidiariamente pelas transferências mensais de recursos
de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º –
Na hipótese de ser autorizada a inscrição de que trata este artigo
aplicar-se-ão aos beneficiários titulares e dependentes, no que for cabível, as
demais normas previstas nesta lei.
Ou seja,a partir de julho de 2015 a EMDUR somente não será aceita pelo sistema se não conseguir cumprir os requisitos mencionados no artigo.
O caminho existe,basta seguir as normas apontadas.
Votação da Lei da CAST
Uma luta histórica,de anos e anos,encontrou aval dos poderes constituídos.
O Executivo enviou projeto de lei e os vereadores deram a palavra final.
Agora a lei que regulamenta o sistema de assistência à saúde dos servidores públicos municipais abre a possibilidade de entrada dos servidores da administração indireta (leia-se servidores da EMDUR) a partir de julho de 2015.
Trata-se de uma porta que não existia e que passa a existir com a aprovação unânime do PL 168/2014.
O Executivo enviou projeto de lei e os vereadores deram a palavra final.
Agora a lei que regulamenta o sistema de assistência à saúde dos servidores públicos municipais abre a possibilidade de entrada dos servidores da administração indireta (leia-se servidores da EMDUR) a partir de julho de 2015.
Trata-se de uma porta que não existia e que passa a existir com a aprovação unânime do PL 168/2014.
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